Hoje vamos falar do casamento gay aqui no blog. Finalmente estamos tendo alguns progressos no mundo em favor dos casais de mesmo sexo. Eu sou a favor de toda união que haja amor, o resto é só detalhe.
E essa semana o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução que obriga os cartórios a realizar qualquer tipo de união homossexual no país.
Um grande passo, com certeza. Vamos entender melhor como vai funcionar.
O que é
O Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle externo das atividades do Poder Judiciário, obrigou todos os cartórios do país a cumprirem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de maio de 2011, de realizar a união estável de casais do mesmo sexo. Além disso, obrigou a conversão da união em casamento e também a realização direta de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Como é hoje
Não há uma legislação permitindo o casamento gay no Brasil. Hoje, os casais são amparados pela decisão do STF, que equiparou a união estável à dos casais heterossexuais, o que permitiria sacramentar uniões entre pessoas do mesmo sexo em cartório.
Motivo
Na prática, muitos cartórios continuavam negando o pedido dos casais alegando ausência de lei, mesmo após o entendimento do STF. Por isso, alguns Tribunais de Justiça, a quem estão subordinados, começaram a obrigar os cartórios a realizar as uniões, por meio de provimentos (instruções administrativas).
O que muda
Como os provimentos foram feitos somente em 12 estados e no DF, o CNJ decidiu fazer uma regra nacional. Agora, qualquer cartório é obrigado a realizar uniões estáveis, conversão de união em casamento civil e ainda o casamento civil, o que valerá a partir da publicação da resolução no Diário de Justiça.
Brecha
Como a resolução não tem força de lei, ainda há a possibilidade de que cartórios continuem a se negar a realizar as uniões. O STF, no julgamento da causa, recomendou ao Congresso Nacional que aprovasse a legislação, mas o projeto de lei da senadora Marta Suplicy (PT-SP), prevendo os mesmos direitos de união aos casais homossexuais, foi encaminhado à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania) do Senado em junho do ano passado. Desde então, aguarda análise. Além disso, a resolução ainda poderá ser questionada por mandado de segurança no Supremo.
União estável X Casamento civil
Existem diferenças na formação, extinção e no caso de morte de um dos companheiros.
O casamento
É uma união formal, feita apenas por um juiz de paz ou de direito e gera uma certidão de casamento no registro, tornando as pessoas casadas no papel.
As pessoas passam a ser casadas, sendo cônjuges para efeito do Código Civil e podem adotar o nome do outro.
Os direitos são os mesmos estabelecidos no Código Civil, como plano de saúde, seguro de vida, pensão alimentícia e divisão dos bens adquiridos em caso de rompimento.
A separação e o divórcio são formais e realizados perante o Poder Judiciário ou com o registro em cartório, se não houver filhos.
Em caso de morte, o companheiro fica em igualdade de condições com outros parentes, como os filhos exclusivos do outro cônjuge, na divisão da herança.
A união estável
É uma união duradoura, pública e contínua. Basta morar junto ou, morando separado, ter a intenção de formar uma família. Pode ser formalizada em um contrato no tabelionato de notas.
O estado civil não muda, ou seja, continua como solteiro, viúvo ou divorciado.
Os direitos são os mesmos válidos para quem é casado oficialmente.
Em caso de separação, basta interromper a união, um dos companheiros sair de casa, por exemplo.
Em caso de morte, tem direito aos bens adquiridos durante a união, mas pode ter que recorrer à Justiça.
Em todo caso, esperamos que os cartórios façam cumprir a lei, afinal, todo mundo que se ama tem o direito a formar sua família, seja ela composta por dois homens, duas mulheres ou duas pessoas de sexo diferente. Amor não tem barreiras.
Imagem via greenweddingshoes.com
Matéria via G1
1 comentários:
Adorei o título do post! Muito criativo!
Beijos!
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